Dona de obra deve indenizar pedreiro autônomo que caiu de telhado quando prestava serviço
Um pedreiro que sofreu uma queda enquanto consertava o telhado de uma casa deverá ser indenizado pela dona do imóvel. A decisão da 7ª Turma
O empregador deve registrar seu colaborador em até 5 dias após a contratação, caso não o faça o colaborador tomará diversos prejuízos.
Trabalhamos em diversas causas trabalhista, requerendo reconhecimento do vínculo em empregatício entre empresa e empregado, garantindo o melhor resultado possível, sempre com clareza e profissionalismo.
O empregador poderá receber a justa causa do patrão quando exigir do empregado serviços superiores a suas forças, e contrários ao bom senso, tratar o funcionário com rigor excessivo, não cumprir com o contrato de trabalho, assediar moralmente o empregado, ofender fisicamente o funcionário, se o colaborador correr perigo manifesto.
Quando um colaborador sofre um acidente relacionado ao trabalho, ou quando está a caminho dele, esta assistido por diversos direitos trabalhistas, entre eles o deposito do FGTS mesmo durante o afastamento, estabilidade de 12 meses se for afastado por mais de 15 dias, e indenização, dependendo do caso.
Muitos colaboradores são demitidos por justa causa, sem que tenham uma ação faltosa, ou uma que enseje a justa causa, é possível reverter a justa causa que foi aplicada injustamente através de uma Reclamação Trabalhista.
Muitas vezes não sabemos nossos direitos, ou não sabemos o que fazer quando estes são violados, por esse motivo a Fernando Neves Advocacia, está sempre à disposição dos nossos clientes para auxilia-los e aconselha-los sempre que preciso.
Nós também prestamos nossos serviços a empresas que estão preocupadas com seus direitos, para auxiliar na melhor forma da resolução de conflitos, assim como medidas preventivas, para evitar reclamações trabalhistas como contrato de prestação de serviços.
Um pedreiro que sofreu uma queda enquanto consertava o telhado de uma casa deverá ser indenizado pela dona do imóvel. A decisão da 7ª Turma
A juíza Valdete Souto Severo, titular da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, reconheceu o vínculo de emprego de um entregador com a empresa
Um motorista de ônibus despedido por justa causa devido a infrações de trânsito conseguiu reverter a rescisão contratual para sem justa causa. Com isso, a
Em sentença proferida na 55ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, o juiz Leonardo Grizagoridis da Silva condenou uma operadora logística (OL) do iFood a
Sentença proferida na 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP ordenou a apreensão de passaporte, carteira de motorista e bens de luxo de sócia de empresa
Restaurante pedia para o motoboy fazer entregas após seu horário e não contabilizava o tempo de trabalho do colaborador.
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